Dúvidas sobre o registro profissional de RP?

Acreditamos na importância de falar abertamente sobre a legislação que envolve nossa profissão. Por isso trouxemos nesse post respostas para dúvidas que recebemos com frequência sobre o registro profissional de RP.


O Conferp foi um dos patrocinadores da edição de 2016 da RP Week e, durante o evento, esclareceu algumas dúvidas bastante recorrentes dos estudantes e profissionais de Relações Públicas durante o evento.

Além de trazer alguns esclarecimentos, este post também traz o Manual do Conferp, preparado pela gestão atual, para tirar dúvidas e apontar ações necessárias caso você ainda não tenha o registro.

1. O registro profissional de RP é obrigatório?

Sim, o registro é obrigatório para os profissionais que atuam ou desejam atuar como Relações Públicas.

Existem 68 profissões regulamentadas no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas profissões podem exigir formação técnica, cursos superiores ou diplomas para serem exercidas.

Destas 68 profissões regulamentadas, apenas 27 possuem seu próprio Conselho Profissional, e RP faz parte deste grupo. E é responsabilidade dos Conselhos fiscalizar e impedir que ocorra exercício ilegal da profissão.

Também é papel do conselho “punir” o infrator, tanto nos casos do profissional que possui habilitação mas não segue uma conduta correta, quanto nas situações em que o indivíduo não possui a informação correta e exerce a atividade sem habilitação.

Para essa fiscalização acontecer, esses Conselhos precisam estabelecer os requisitos necessários para o exercício de profissão regulamentada. 

Isso garantirá à sociedade o conhecimento técnico e ético dos profissionais da área disponíveis no mercado.

Quando colocamos dessa forma, fica mais fácil entender o propósito do Conselho, não é?
Assim, é papel do Sistema Conferp educar os profissionais da área, garantindo que essa informação chegue em cada estudante e profissional de Relações Públicas do Brasil, para que todos entendam a importância do registro e conheçam as exigências legais que envolvem a nossa profissão.

Foi exatamente com o propósito de educar que o Conferp apoiou a RP Week 2016, para que cada participante do evento conhecesse a regulamentação que cerca a área de Relações Públicas e tivesse a oportunidade de tirar dúvidas com membros do Conselho.

2. Qual a diferença entre Conferp e Conrerp?

O Sistema Conferp é composto pelo Conselho Federal (Conferp) e sete Conselhos Regionais (Conrerps), responsáveis por diferentes estados. Entenda a hierarquia no esquema abaixo:


Entenda também o posicionamento estratégico Sistema Conferp: 

Sistema Conferp – Posicionamento Estratégico

3. Como faço para me registrar?

Para atuar de forma legal, o bacharel de Relações Públicas deve solicitar o seu registro profissional de RP no Conrerp de sua região.

E aqui, atenção: somente com o número da Carteira de Identidade Profissional o graduado pode se intitular, assinar e desempenhar a profissão de Relações Públicas.

O Conferp deixa claro que quem descumprir a lei de registro do profissional de RP estará atuando de forma ilegal e poderá ser multado ou sofrer sanções disciplinares.

O mesmo pode ocorrer com profissionais registrados que atuarem com má fé e falta de ética, sendo passível de suspensão do exercício profissional ou mesmo cancelamento do registro.

Existem duas modalidades de registro para pessoas físicas:
Registro provisório: destinado aos graduados em Relações Públicas que ainda não possuem diploma em mãos.
Registro definitivo: para o graduado que já possui diploma de Bacharel em Relações Públicas.
O que muitas pessoas e agências de comunicação não sabem é que Pessoa Jurídica também deve se registrar.

O registro profissional de RP para empresas deve ser solicitado em todos os locais onde a empresa atua, seja como sede, filial ou representação.

O Conselho ressalta ser imprescindível que a organização esteja atenta às funções exercidas por seus funcionários.

Para que uma empresa possua um RP, ele precisa estar registrado junto ao Conrerp de sua região.

Se a essência de uma empresa é a Comunicação, é necessário que ela faça seu registro de Pessoa Jurídica junto ao Conrerp da região em que atua.

Caso uma empresa possua um departamento de Comunicação, é necessário que pelo menos um dos funcionários do departamento possua registro profissional de RP, para assumir responsabilidades técnicas.

4. Que benefícios eu tenho ao me registrar?

Assegurar seus direitos trabalhistas e sociais como profissional de RP. Afinal, é toda uma legislação para resguardar o seu exercício profissional ético.

Como profissional registrado, você terá direito a descontos exclusivos junto à empresas e profissionais parceiros do Conrerp da sua região.

O que aprendemos com a presença do Conferp na RP Week:
Registre-se, pois é Lei.

Um dos princípios básicos das RP é a empatia, ou seja, entender que existem pessoas com vivências diferentes que levam-nas a conclusões diferentes.

Procurar entender e agir de forma ética é um enorme passo para mudar a nossa profissão e quem sabe até o país, já que o nosso papel social enquanto profissionais é justamente a busca da boa vontade entre partes distintas.

Momento histórico para as Relações Pública
O Conferp não apenas marcou presença na RP Week 2016, mas fez questão de ser um dos patrocinadores do evento e contribuiu para levar a nossa causa adiante, nos ajudando a atingir centenas de profissionais de RP do Brasil.

O envolvimento do conselho em um evento com foco em universitários e jovens profissionais é um acontecimento inédito que ficará marcado na história da Todo Mundo Precisa de Um RP, e também das Relações Públicas no nosso país.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Manual do Conferp, por isso recomendamos que você faça o download dele e nos avise caso surjam novas dúvidas – responderemos todas elas!


#SOU+RP
Dúvidas sobre o registro profissional de RP? Dúvidas sobre o registro profissional de RP? Reviewed by Rafael on setembro 28, 2018 Rating: 5

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